APOIO ALIMENTAR ATRIBUÍDO AOS MAIS CARENCIADOS 2015
FEAC – Fundo Europeu de auxílio a carenciados – Ajuda alimentar para quem precisa
De que forma é atribuído?
É efetuado em 1º lugar um estudo e avaliação socioeconómica, de acordo com as orientações (critérios e exigibilidade) da segurança social para seleção dos “agregados familiares” que considerem estar em situação de “carência”.
As famílias poderão solicitar á Junta de Freguesia a atribuição deste apoio alimentar, entregando até dia 15/05/2015, a documentação necessária que permita realizar a avaliação socioeconómica (rendimentos e despesas).
Conceito de carência – Situação da família (individuo) que por razões conjunturais / estruturais apresentam um deficit entre o limiar mínimo de carência (valor da pensão social para 2015 = 201.53€) e a capitação, representando um risco social.
Destinatários - este programa destina-se às famílias carenciadas com baixo rendimento, famílias expostas ao desemprego prolongado, situações de prisão, morte, doença, separação, abandono, pensionistas do regime não contributivo, ou que tenham sido vítimas de catástrofe.
A NOSSA MISSÃO É AJUDAR…..
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