Distribuição de funções(alínea b) do nº 2 do artigo 18º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro)
O Sr. Presidente, conforme o citado artigo, procedeu á distribuição de funções pelos membros designados, nomeadamente:
Presidente:
a) Coordenação Geral e Planeamento de todas as operações e atividades que envolvem a Gestão da Freguesia: gestão financeira, patrimonial e recursos humanos;
b) Relações Interinstitucionais
c) Promover e gerir a execução de obras;
d) Promover e zelar obras de saneamento (água e esgotos) e Iluminação Pública;
e) Promover e gerir a limpeza do Bom Sucesso (bairros e espaços públicos)
f) Proteção Civil;
g) Promover e gerir o ordenamento do espaço - logradouro , destinado à colocação de materiais de construção e de pavimentação: entrada e saída de materiais;
h) Promover, incentivar e gerir o alinhamento da Freguesia, nomeadamente a reparação e / ou manutenção de ruínas, o caiar / pintar periodicamente as habitações;
i) Manutenção dos lavadouros e sanitários;
j) Transportes e Comunicações;
k) Cooperação Externa
l) Recenseamento Eleitoral.
Secretário:
a) Cultura
b) Educação, Juventude, Tempos Livres e Desporto;
c) Ação Social;
Tesoureiro:
a) Promover e gerir a limpeza do Cemitério;
b) Promover e gerir o bom estado dos caminhos / estradas agrícolas / rurais (roças e pulverizas);
c) Promover e gerir a limpeza de ruas, espaços públicos e desmatização periódica de ervas;
d) Promover e gerir a abertura de novos caminhos agrícolas / rurais;
e) Promover e gerir a abertura e limpeza de valas;
f) Providenciar e gerir a plantação de novos eucaliptos;
g) Providenciar e gerir o desbaste e adubação dos eucaliptos da Junta de Freguesia;
Relativamente ás funções descritas nas alíneas abaixo descritas a), b), c), d) e e) do nº 3 do artigo 18º do mesmo diploma legal, e todas as definidas no organograma da Junta de Freguesia, o Presidente delegou-as na funcionária – Sónia Teresa Dias dos Santos, cabendo a esta providenciar e gerir para a sua boa execução, designadamente:
a) A elaboração das atas das reuniões da junta;
b) A certificação, mediante despacho do presidente, dos factos e atos que constem dos arquivos da freguesia, e independentemente de despacho, o conteúdo das atas das reuniões da Junta;
c) A subscrição dos atestados que devam ser assinados pelo presidente;
d) A execução do expediente da Junta;
e) A arrecadação das receitas, o pagamento das despesas autorizadas e a escrituração dos modelos contabilísticos da receita e da despesa, com base nos respetivos documentos que são assinados pelo presidente.