Outras informações

Esclarecimento sobre licenciamento de Canídeos / Gatídeos

É obrigatório por Lei renovar todos os anos a licença, a falta da mesma incorre em coima cujo montante mínimo é de 25 € (Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro, artigo 14º nº 1, alínea a)) . Se o seu cão (ou gato) desapareceu ou morreu, tem que comunicar a esta Junta de Freguesia e entregar a caderneta do mesmo (em caso de morte). Se cedeu o seu cão tem que preencher uma declaração com a cedência ao novo proprietário que temos disponível na Secretaria da Junta e estabelece o Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 de Dezembro artigo 12º alinea e)- que tem que entregar, em caso de alteração de proprietário, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à Junta de Freguesia da área da sua residência, no prazo de 30 dias a contar do mesmo.

Apoio Bebé e Recém Nascido - Vau

300€ em artigos para bebé dirija-se à Junta de Freguesia do Vau

INFORMAÇÃO SOBRE O LICENCIAMENTO CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS

Considerando a publicação da Lei nº 46/2013 de 04 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 315/2009 de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 260/2012, de 12 de dezembro, no que respeita á detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, ocorreram importantes alterações, no que respeita aos documentos a entregar na Junta de Freguesia para a emissão de Licença, concretamente nos artigos 5º e 5ºA.

Resumidamente, o detentor para obtenção de licença do seu canídeo - classificado como potencialmente perigoso ou perigoso, terá que entregar os seguintes elementos:

- Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo ao presente Dec. Lei;
- Certificado do Registo Criminal;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Boletim Sanitário atualizado, em especial a vacinação antirrábica,
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

Estas alterações entram em vigor a partir de 05 de agosto de 2013.

COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS AVARIAS NAS ILUMINÁRIAS

a. Sempre que o particular detete uma avaria numa iluminaria na rua onde reside (ou outra) deverá informar a Junta de Freguesia.

COMUNICAÇÃO DE OUTRAS ANOMALIAS OU FACTOS QUE CONSIDERE RELEVANTE

a. O particular que detete uma anomalia ou um facto que considere relevante para a Junta de Freguesia, poderá a todo o momento informar os serviços e assim contribuir para a melhoria na qualidade dos serviços e para a manter a freguesia num melhor estado de conservação.

i. Exemplos de factos: obstrução de aquedutos, queda de árvores na via pública, entupimentos diversos, pavimentos degradados, animais abandonados e outros.

HORÁRIO OBI - HORÁRIO INVERNO2022/2023

Ver documento

INFORMAÇÃO - CASA DE VELÓRIO DO VAU

Para utilização da Casa de Velório do Vau, deverá dirigir-se à secretaria da Junta de Freguesia e preencher o requerimento criado para o efeito.

A taxa de utilização deste equipamento está definida na Tabela de Taxas e Licenças em vigor.

Para mais informações poderá consultar o respetivo regulamento.

INFORMAÇÃO - CEMITÉRIO DO VAU

Consulte aqui as informações

INFORMAÇÃO PC1 VAU

Entrega de Correspondência / Objetos Avisados Informamos que após receção de um “Aviso de Entrega” em sua casa a correspondência só estará disponível , no dia útil seguinte, no Posto de Correios , a partir das 11.30 horas, sensivelmente.

INSTALAÇÃO DO SISTEMA NAVE - CTT

A informatização do Posto dos CTT, com o sistema NAVE, veio disponibilizar a todos os utilizadores do posto de correios - PC1 Vau, um maior número de serviços, podendo deste modo efetuar-se diversos pagamentos de faturas, nomeadamente: - eletricidade, - comunicações, - águas, - finanças, - segurança social - carregamento de telemóveis, - restantes serviços que se fazem nas Estações de Correios, tais como: emissão e pagamento de vales, expedição de correio (normal / azul / registado), expedição e receção de encomendas nacionais e internacionais.

PEDIDOS DE COLOCAÇÃO DE CAIXOTES DE LIXO

a. Os particulares deverão dirigir-se à Junta de Freguesia, evidenciando essa necessidade, que posteriormente remeterá o pedido à Câmara Municipal.

PEDIDOS DE LIGAÇÃO DE SANEAMENTO

a. Os particulares deverão dirigir-se à Câmara Municipal.

A Junta de Freguesia do Vau atribui incentivos....!

Incentivo à Natalidade…..
São cada vez mais as autarquias e as Juntas de Freguesia, em Portugal, que atribuem apoios financeiros à natalidade, criando incentivos para o aumento da população, cada vez mais envelhecida.
Neste contexto, a Junta de Freguesia do Vau, pretendendo contribuir para o aumento ou pelo menos para a estabilização da população, aprovou recentemente o regulamento para atribuição de apoio ao bebé e recém-nascido, tendo o mesmo sido devidamente aprovado pela Assembleia de Freguesia e publicado no Diário da Republica.
Esta medida visa contribuir a diminuição da desertificação da localidade, fixar a população e melhorar as condições de vida dos cidadãos.
Para receber o apoio, os pais das crianças (até 1 ano de idade) têm que ser residentes e recenseados na Freguesia do Vau e apresentar candidatura nos serviços da Junta de Freguesia.
O Regulamento encontra-se disponível para consulta no site institucional da Junta de Freguesia.

Incentivo ao Mérito Escolar…..
A atribuição de prémios de mérito e excelência, destina-se a reconhecer as aptidões e as atitudes dos alunos do 1º, 2º e 3º ciclo do Complexo Escolar do Furadouro e Escola Josefa de Óbidos, da Freguesia do Vau, evidenciando a sua dedicação, esforço e desempenho escolar.
A atribuição deste prémio visa valorizar e premiar o melhor aluno da Freguesia do Vau, dos três ciclos escolares do ensino básico, estimulando simultaneamente o gosto pela aprendizagem e o prosseguimento da atividade escolar.
Os critérios e os requisitos para atribuição do apoio estão definidos no regulamento, sendo que o apuramento dos vencedores é efetuado pela Direção Executiva do Agrupamento da Escola Josefa de Óbidos, que indica os nomes dos 3 alunos apurados para receber o prémio.
O Regulamento encontra-se disponível para consulta no site institucional da Junta de Freguesia.

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